Se você ainda não ouviu falar do FGTS Digital, chegou a hora de ficar por dentro. O programa permite que você veja seu saldo, faça consultas e, em alguns casos, solicite o saque direto pelo celular ou computador, sem precisar ir à agência. Tudo isso foi criado para agilizar o processo e evitar filas. O melhor de tudo é que a ferramenta é gratuita e segura.
Para conferir quanto tem guardado, basta baixar o aplicativo oficial da Caixa ou acessar o site do FGTS. Com seu CPF e senha, você entra na conta e vê o extrato detalhado. O app ainda avisa quando há novidades, como a liberação de saque emergencial ou mudanças nas regras. Não tem telefone? Use a senha de acesso que a Caixa envia por SMS.
O FGTS Digital facilita o pedido de saque em situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou a compra da casa própria. Agora, o pedido pode ser feito online e, se aprovado, o dinheiro cai direto na conta bancária que você indicar. Outra vantagem é a possibilidade de receber avisos de novas modalidades de saque, como o programa emergencial de apoio ao trabalhador.
Além disso, o FGTS Digital ajuda a evitar erros comuns, como digitar o número da conta errado ou perder documentos. Tudo fica registrado no histórico do aplicativo, o que simplifica a vida de quem tem várias movimentações ao longo do ano. Se você ainda não ativou, vale a pena fazer agora – a ativação leva poucos minutos.
Mas atenção: para usar o serviço digital, é preciso que sua conta na Caixa esteja ativa e que você tenha um número de celular válido. Caso tenha dúvidas, o suporte da Caixa está disponível pelo chat do app, telefone 0800‑726‑0207 ou nas unidades físicas.
Resumindo, o FGTS Digital veio para descomplicar a vida do trabalhador. Consultar saldo, receber avisos e solicitar saque ficou a um clique de distância, sem burocracia. Experimente o app hoje mesmo e aproveite tudo que a modernização oferece para o seu direito ao FGTS.
O FGTS Digital foi atualizado para incluir a quitação de parcelas de empréstimo consignado do Programa de Crédito Trabalhista. A mudança segue a Medida Provisória 1.292/2025 e altera a forma como empregadores geram os guias de pagamento. A maioria das empresas pode usar o módulo de Gestão de Guias, exceto domésticos, MEIs e segurados especiais, que têm um caminho diferente. O prazo segue o mesmo do FGTS, até o dia 20 do mês seguinte.