
Como funciona a inclusão das parcelas no Guia do FGTS Digital
A atualização do sistema chegou para atender a nova regra da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que alterou a Lei nº 10.820/2003. Agora, ao gerar o guia de pagamento do FGTS, o empregador pode acrescentar o valor das parcelas de empréstimo consignado concedido pelo Programa de Crédito Trabalhista.
O processo segue o módulo "GESTÃO DE GUIAS" da plataforma. Basta que a empresa tenha informado, via eSocial, os descontos de consignação na folha de pagamento. Com esses dados já no sistema, o FGTS Digital disponibiliza um guia único contendo tanto a contribuição do FGTS quanto o valor da parcela consignada.
- Empregadores enviam a folha ao eSocial com os apontamentos de consignação.
- Entram no FGTS Digital e selecionam a opção de gerar guia.
- O guia inclui FGTS + parcela consignada, tudo em um boleto único.
Há exceções: trabalhadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais não utilizam esse caminho. Para eles, a cobrança deve ser feita mediante o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), seguindo a lógica prevista para esses regimes.

Impactos para trabalhadores e empregadores
Para o trabalhador formal, o programa abre a possibilidade de contratar crédito de forma rápida, com a garantia de até 10% do saldo do FGTS como colateral ou 100% da multa rescisória em caso de demissão. O procedimento é todo digital: o trabalhador autoriza o uso de dados como nome, CPF, margem salarial disponível e tempo de serviço, tudo em conformidade com a LGPD. Em até 24 horas, ele recebe as propostas, escolhe a melhor e finaliza o contrato diretamente no canal do banco.
O prazo de pagamento das parcelas segue o calendário padrão do FGTS – até o dia 20 do mês seguinte ao período de referência. O sistema não aceita pagamentos em atraso; qualquer parcela vencida tem que ser regularizada junto ao credor, que pode cobrar juros e multas. Caso o empregador identifique algum erro ou atraso, ele deve contatar o atendimento da instituição financeira consignante para acertar a situação.
Existe ainda a garantia de cancelamento: o trabalhador tem sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para desistir da operação, devolvendo integralmente o valor recebido. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de remover a dedução do eSocial e ajustar os guias subsequentes.
Quanto às obrigações do empregador, elas são claras. Ele deve informar a dedução nos eventos de remuneração e de rescisão do eSocial, gerar o guia conjunto no FGTS Digital (ou o DAE, quando aplicável) e efetuar o pagamento dentro do prazo. O não cumprimento pode gerar multas tanto no âmbito do FGTS quanto nas normas de consignação.
Em resumo, a mudança traz mais agilidade para o crédito consignado, reduz a burocracia para empresas e garante ao trabalhador maior transparência e controle sobre suas dívidas. O que muda na prática é a simplificação da conciliação entre FGTS e empréstimo, tudo em um único pagamento e dentro do calendário já conhecido pelos empregadores.